Para avaliar quais os impactos positivos e negativos de empreendimentos ou atividades em área urbana, o Estatuto da Cidade dispõe do instrumento de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), que, no Art. 36, determina que serão definidos, em lei municipal, quais são os tipos de empreendimentos e atividades que dependerão de tal análise para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento